Processo constitucional
Baseado no texto: PROCESSO CONSTITUCIONAL, de José Alfredo de Oliveira Baracho.
POR
CARLA MIRELLA DE BARROS CARVALHO
Petrolina, 01 de junho de 2011
INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre o Processo Constitucional, trazido pelo ilustre José Alfredo de Oliveira Baracho. No contexto geral, procura-se mostrar a relação da constituição e o processo, abarcando temas como a natureza do processo, princípios processuais, objeto, ação e legitimação e, ainda, proteção aos direitos fundamentais.
O estudo da história das civilizações demonstra que a sociedade sempre esteve erigida segundo regras de convivência, posto que, como observou Aristóteles: “o homem é um animal político, que nasce com a tendência de viver em sociedade”. Assim, predomina o entendimento de que não há sociedade sem direito, sendo que a recíproca, também, é verdadeira, ou seja, não há direito sem sociedade.
Posto isso, inevitável correlacionarmos a sociedade e o direito, tendo em vista que este possui uma função ordenadora na sociedade, compatibilizando os interesses que se manifestam na vida social, de forma a traçar as diretrizes, visando prevenir e compor os conflitos que nascem entre seus membros.
Os conflitos de interesses emergem do seio social quando uma pessoa, pretendendo para si determinado bem, não pode obtê-lo.
Desta forma, tendo em vista que, perante determinado fato, podem convergir um ou diversos interesses individuais, coletivos ou difusos, compete ao direito a disciplina da relação dos indivíduos com os bens da vida, apontando, em cada conflito, qual interesse deve prevalecer e qual deve ser sacrificado.
CONSTITUIÇÃO E PROCESSO. O MODELO CONSTITUCIONAL E A TEORIA GERAL DO PROCESSO. NATUREZA E CATEGORIA DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS INSERIDOS NA CONSTITUIÇÃO.
Inicialmente, vale destacar a importância dos direitos e garantias fundamentais no processo. Assim, como expõe Baracho, “as garantias constitucionais do processo alcançam todos os participantes do