Direito Constitucional - III
MATÉRIA
Efetivação Constitucional -> Jurisdição constitucional das liberdades
Neoconstitucionalismo -> busca a efetividade dos direitos e garantias -> Direito Processual Constitucional -> 3 espécies: Controle da constitucionalidade, controle das liberdades públicas (remédios constitucionais) e Jurisdição constitucional política (defesa da cidadania -> ação civil pública e ação popular).
Constituição
Conceito: é a regra fundamental do Estado que estrutura o poder e assegura os direitos humanos e fundamentais do cidadão no Estado.
Natureza (classificação ontológica): normativa qualificada -> consequência -> exigibilidade e obrigatoriedade (este vínculo se irradia por todo o sistema jurídico).
Essência da Constituição:
1. Norma organizacional – trata da competência dos órgãos que compõe o Estado
2. Fundante – cria o Estado -> representa a instituição do sistema jurídico
3. Fundamental – pressuposto de unidade e validade de todo o sistema jurídico
Finalidade: regular a estrutura básica do Estado
Assuntos que devem estar obrigatoriamente presentes na Constituição: forma do Estado, competência dos órgãos e direitos fundamentais dos cidadãos.
A CF é documento jurídico (obrigatoriedade e exigibilidade) – político (ideal da Constituição, o que ela busca).
Ideais políticos: consagrou os direitos fundamentais, limitação do poder e pacto nacional (unidade política da Nação).
Desdobramentos da natureza e conceito da CF:
1. Normatividade da CF;
2. Centralidade da CF;
3. Estado Democrático Social de Direito
13/02
Direito Constitucional -> estuda a estrutura do Estado:
Direito Constitucional Positivo: Constituição vigente
Direito Constitucional Comparado: duas ou mais constituições
Teoria do direito constitucional: sistematização – aspectos científicos
Classificação das Constituições:
Quanto à forma – escrito ou não escrito;
Quanto ao modo de elaboração – dogmática ou histórica;
Quanto à origem – promulgada ou outorgada;
Quanto à