Direito Constitucional III
1- O que é neoconstitucionalismo?
É um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, que se desenvolveu na segunda metade do século XX, com objetivo de mudar as maneiras de compreender, interpretar e aplicar as Constituições, bem como o Direito Constitucional para transformar um estado legal em estado constitucional.
É a fase que estamos vivendo atualmente, que é marcada pela existência de documentos constitucionais amplos, analíticos e extensos, como a Constituição brasileira de 1988, portanto é o constitucionalismo contemporâneo.
2- O que é uma constituição dirigente e compromissória?
Constituição dirigente, compromissória ou programática é aquela baseada em diretrizes/programas, ou seja, é aquela que traça os objetivos a serem seguidos pelo Estado. Caracteriza-se por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Representa a ideia não do que somos, mas daquilo que pretendemos ser no futuro, chegando sempre ao mais próximo possível.
A nossa Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
3- O que são os direitos sociais e quais suas principais características?
Os direitos sociais são conquistas dos movimentos sociais ao longo dos séculos, pertencem à segunda dimensão de Direitos Fundamentais, que está ligada