Direito constitucinal
Como ensina Canotilho1, é o estatuto jurídico do fenômeno político em sua totalidade, ou seja, um plano normativo global que não cuida apenas do Estado, mas também de toda sociedade.
O ramo do direito público interno responsável pelo estudo da Constituição é o chamado Direito Constitucional. O direito constitucional é responsável pelo controle e interpretação das normas constitucionais. Estas se encontram no ápice da pirâmide normativa, onde todas as demais leis devem ser compatíveis material e formalmente.
Direito Constitucional é, “(…) o ramo do direito público que estuda os princípios e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais” 2, estas leis são expressas no texto de uma ou de várias normas fundamentais, denominadas Constituição.
O Constitucionalismo é um movimento jurídico, social e político de onde surgem as constituições nacionais. É a limitação dos poderes do Estado, através da imposição da lei, impossibilitando que os chefes de governo possam fazer prevalecer seus interesses e regras a frente do Estado.
Atualmente alguns doutrinadores defendem o Neoconstitucionalismo. Este se caracteriza pela relevância atribuída aos princípios e valores como membros elementares dos sistemas jurídicos; pela ponderação como método de interpretação/aplicação dos princípios e de resolução de colisões entre valores constitucionais; pela a compreensão da Constituição como norma que irradia efeitos por toda a legislação infraconstitucional, e pelo ativismo judicial. Em