Direito civil - 1º termo
Direito Positivo consiste-se basicamente nas normas estabelecidas pelos poderes que regem a sociedade, de modo a defender os direitos fundamentais dos indivíduos que a ela pertencem, direito posto pela autoridade. Apresenta-se também neste campo o Direito Natural caracterizado pela essência humana de justiça pessoal e social. Acrescenta-se a este meio também o Direito Objetivo onde se determina uma sanção devida ao indivíduo que cometera certo ato desrespeitador às leis. Direito Subjetivo consiste-se em normas jurídicas estabelecidas para defensão dos direitos da sociedade em geral, método que garante o cumprimento e os direitos fundamentais de vida, propriedade, reparação de danos, etc. Direito subjetivado em uma pessoa determinada. Veicula-se a este campo a Teoria da Vontade, Teoria do Interesse e Teoria Mista. A diferença apresentada por ambas as versões é de que o Direito Positivo visa o bem comum da sociedade, garantindo o cumprimento das normas a modo de evitar transtornos. Por outro lado o Direito Subjetivo acrescenta a esta ideia o dever que os membros de tal sociedade têm ente si, exigindo assim o uso das normas para defender seus direitos e a aplicação dessas normas para reparação de danos ou infrações causadas, ou seja, garantir que o Direito Positivo seja cumprido.
2- Como se classificam as leis quanto à imperatividade? Classificam de duas maneiras:
Leis Impositivas: são caracterizadas pela sua obrigatoriedade no cumprimento das normas. São de obrigação do fazer ou proibição de tal ato de modo absoluto. Lei absoluta.
Leis Dispositivas: são caracterizas por não exigirem de modo absoluto o cumprimento da norma ou proibição. Simplesmente, permitem ações diversas e omissão voluntaria da pratica de um ato.
3- De um exemplo de norma mais que perfeita. Justifique.
Norma mais que perfeita constitui-se de que, no caso de uma