Interdi O 12 3
MARIA SOFREDORA DAS DORES, brasileira, divorciada, doméstica, portador(a) da carteira de identidade de nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço XXXXXXXXXXX, vem por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC c/c o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente ação de:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de JOSEFA VÍTIMA DE TAL, brasileira, solteira , portadora da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliada no Endereço XXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de custear as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. (doc. 2).
Além disso, a mãe da interditanda é beneficiária da Previdência Social, recendo o auxílio aposentadoria por invalidez no importe de R$ 465,00.
Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada. Vejamos:
Art. 4º: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. §1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. [...]
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.