Acao de Cobranca de reajuste
FULANA DE TAL, (fazer a qualificacao) por seus advogados adiante assinados (instrumento de mandado incluso – doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS E A INCORPORÇÃO DO REAJUSTE DE 2,84% - LEI NO. 817/2004 contra o ESTADO DO AMAPÁ, (qualificar), pelas razões de fato e de direito seguintes:
I – DOS FATOS
A autora é servidora ocupante do cargo efetivo de biomédica, Classe 2ª., Padrão 09, com matrícula sob o nº 402990, do quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, atualmente com exercício no Laboratório Central de Saúde Pública.
Em 03 de maio de 2004 foi concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Efetivos Civis e Militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, inclusive, inativos e Pensionistas, no percentual de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), a contar de 01 de abril de 2004. Referida Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, DOE no. 3268, de 03/05/2004.
Muito embora a autora tenha direito de receber a referida gratificação a partir de 1º. de abril de 2004, a mesma ainda não recebeu os valores retroativos e nem a aplicação do reajuste de 2,84% aos seus salários, conforme comprova as inclusas cópias de seus contracheques.
Da cópia do site Portal da Transparência do Estado do Amapá tem-se o salário base do mês de fevereiro de 2013 da servidora/autora. Dele extrai-se que o valor atual do citado reajuste (2,84%) importa em R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).
II - DO DIREITO A Lei no. 817/2004 assim dispõe no