pericia
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx - Ação de Rito Sumário
xxxxxxxxxxxxxxxxx, Contador legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro de número xxxxxxxxxxxxx do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em referência, vem, observados os termos dos artigos 421 a 430 do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil (Resoluções CFC. 731 e 733/92), vênia concessa, apresentar o resultado de seu trabalho, consubstanciado pelo seguinte:
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Termos em P. juntada e deferimento
CONTADOR – PERITO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAS DA PERÍCIA
Iniciando o cumprimento da determinação de perícia contábil exarada às fl. 254 e 255, a perícia, nos termos do item 2.1.1 da NBC.T.13 (Normas Técnicas de Perícia Contábil) do Conselho Federal de Contabilidade examinou, do ponto de vista estritamente técnico, o conteúdo das diversas peças dos autos, notadamente quanto à documentação a eles apensada, constatando, desse exame, que para bem cumprir o encargo a si confiado, necessário se fez à vistoria de documentos na sede da empresa Ré, denominada Companhia Imobiliária Ibitirama, onde a Autora celebrou, “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL”, constante às fls 18 a 27 dos autos, firmado e assinado entre as partes na data de 05 de Setembro de 1994, para a aquisição de um imóvel localizado, assim, este profissional buscou em várias fases do trabalho pericial a obtenção de informações complementares, propiciadoras da materialização do parecer técnico contábil.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL
Para a necessária clareza e regular materialização das