AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
Consumidor idoso
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
(Reajuste UNILATERAL de mensalidade de plano de saúde. Aplicação da Lei 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde, do Estatuto do Idoso e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC. Norma de ordem pública..Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.)
REQUERENTE, , vem, perante este douto Juízo, através da DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, com especial fundamento no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, propor a presente AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA em face de REQUERIDO, pelos fatos e razões adiante transcritos:
1. RESUMO DOS FATOS
1.1 O Promovente, por força do seu vínculo com o Ministério da Saúde, é cliente da Promovida há mais de 35 (trinta e cinco) anos.
1.2 O pagamento de suas mensalidades, como se comprova através da documentação em anexo, é realizado através de descontos diretamente nos seus proventos (docs. ns. 5/7)
1.3 Foi surpreendido com o ato unilateral – VEDADO PELO ARTIGO 51, X DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – no sentido de alteração do valor de sua contribuição em mais de 100% (de R$ 150,00 para R$ 345,57).
1.4 Tentou contato com a Promovida para que fosse resolvida amigável e extrajudicialmente a questão. Todavia, a única proposta da Promovida foi no sentido de que o Promovente aderisse a um plano inferior, o que não interessa ao Promovente já que esta há 35 anos neste plano e hoje tem mais de 65 anos.
Esgotadas as possibilidades de solução extrajudicial, outra alternativa não lhe restou senão ingressar com a presente ação a fim de que seus direitos sejam garantidos pelo Poder Judiciário.
2 DO