Direito Civil - desdobramento da boa-fé objetiva
Serviço de Pesquisa Jurídica
(SEAPE)
Venire contra factum proprium Diretoria Geral de Gestão do
Conhecimento (DGCON)
Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO)
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Presidente
Des. José Carlos Schmidt Murta Ribeiro
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Luiz Zveiter
Presidente da Comissão de Jurisprudência
Des. Ronald dos Santos Valladares
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DGCON - SEAPE
Serviço de Pesquisa Jurídica
Venire contra factum proprium
SE AP E (j u ri sp ru d ê n c i a@tj . rj .g o v.b r )
I N T R O D U Ç Ã O
A Revista de Jurisprudência (DGCON-SEAPE) através desta publicação traz, para análise jurisprudencial, o tema: VENIRE
CONTRA FACTUM PROPRIUM.
Venire contra factum proprium agrega duas atitudes, da mesma pessoa, lícitas entre si e diferidas no tempo. Encontra fundamentação nas situações em que uma pessoa, por certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra, de que seu comportamento permanecerá inalterado.
Entretanto, após um determinado lapso temporal, o comportamento inicial é modificado por outro, contrário, quebrando dessa forma a boa-fé e a confiança depositadas na relação contratual.
Preceituam, sobre a boa-fé objetiva e subjetiva, os artigos do Novo Código Civil 1:
A rt . 1 12 . Na s d e cla ra ç õ e s d e v on t a d e s e at en d e r á mai s à in t e n ç ã o n el a s c o n su b st a n c iad a d o q u e a o s en t id o lit er al d a lin g u ag e m .
A rt . 1 13 . O s n eg ó ci o s j u r íd i c os d e v em s e r i n t e rp r et a d o s c on f o r m e a b o a- f é e os u s os d o lu g a r d e su a c el e b ra çã o .
.. .
A rt . 18 7 . Tam b ém c o m et e a t o il íc it o o t it u la r d e u m d ir e it o q u e, a o e x e rc ê- l o, e xc e d e man i f es t am e n t e o s limit e s i mp o st os p e lo s