Direitos dos idosos
1. O idoso inserido na cultura brasileira.
2. Conceito legal de idoso.
1. Divergência legal acerca do critério cronológico.
3. Histórico de ausência legal sobre o idoso no Brasil.
1. Início da história legal do idoso no Brasil:
1. Lei que instituiu a Política Nacional do Idoso (8.842/94);
2. Estatuto do Idoso (10.471/03).
2. A Constituição Federal e os direitos do idoso:
1. Art. 14 (alistamento eleitoral e voto facultativo aos maiores de 70 anos);
2. Art. 40, §1º, II (aposentadoria compulsória aos setenta para o servidor público);
3. Previsão de benefício:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
4. Arts. 229 e230:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 4. Princípios básicos do direito do idoso:
1. Dignidade da pessoa humana;
2. Solidariedade social;
3.