Direito Constitucinal Direitos E Garantias Fundamentais TRF Parte 2
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Direitos fundamentais são direitos subjetivos públicos indispensáveis à realização da natureza humana e à vida em sociedade. Por isso são assegurados ou concedidos pelo Estado e subsidiariamente pela ordem internacional.
Tem proteção especial – chamadas cláusulas pétreas
(embora exista divergência quanto à expressão
“individuais” do artigo 60, §4º, IV da CF)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
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IV - os direitos e garantias individuais.Professora Amanda Almozara
Direito Constitucional
Direitos Fundamentais e a Constituição de 1988:
Foi concebida como Constituição Cidadã (Deputado
Ulisses Guimarães). É o texto constitucional que traz o rol mais amplo de proteção aos direitos fundamentais, prevendo direitos de 1ª e 2ª geração (por exemplo, Título II da CF) e também direitos de 3ª geração (por exemplo, artigo 4º, 5º, §§3º a 4º, 225 (meio ambiente) etc.).
As gerações ou dimensões dos direitos fundamentais
1. Primeira geração: liberdades públicas (DIREITOS CIVIS
E POLÍTICOS - LIBERDADE
2. Segunda geração: Estado ativo - welfare state –
DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS - IGUALDADE
3. Terceira geração: Estado fraternal – solidariedade internacional – FRATERNIDADE (direitos difusos em geral)2
Professora Amanda Almozara
Direito Constitucional
4. Primeira geração: DIREITOS DECORRENTES DO
PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO – Ex.: engenharia genética, software, inseminação artificial, alimentos transgênicos etc. DIREITO DOS POVOS
2. Quinta geração: direitos correspondentes à paz – direito à vida pacífica – DIREITO À PAZ
3. Sexta geração: direito à democracia, à informação e ao pluralismo político.
DIREITOS E GARANTIAS
De um lado há os direitos, que correspondem a prerrogativas indispensáveis ao ser humano e à sociedade
(são
bens e vantagens prescritos na
norma