Direito constitucinal
PASSO 1 - Identificar junto ao Título IV – Capítulo III – Seção I da Constituição Federal de 1988 e descrever quais são os órgãos do Poder Judiciário no direito brasileiro e as respectivas competências de julgamento. Ato contínuo, mencionar os órgãos que passaram a compor o Poder Judiciário por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004 e suas atribuições.
Órgãos do Poder Judiciário e suas respectivas competências:
O Supremo Tribunal Federal
Competência do STF: a) originária (art. 102, I, “a” a “r”); b) recursal ordinária (art.102, II); e c) recursal extraordinária (art. 102, III).
O Conselho Nacional de Justiça Nos termos do art. 103-B, §4.º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo – lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
O Superior Tribunal de Justiça
Competência do STJ: a) originária (art.102, I, “a” até “i”); b) recursal ordinária (art. 105, II); e c) recursal especial (art. 105, III).
Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais Sua competência vem estabelecida nos art. 108 e 108 da CF/88. Os TRFs instalarão a Justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários; Os TRFs poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Em relação a Justiça Federal, destaca-se a federalização de crimes contra direitos humanos.
Os Tribunais e Juízes do Trabalho Os órgãos da Justiça do Trabalho são o TST, TRT e os Juízes do Trabalho, sendo sua competência estabelecida no art. 114 da CF/88.
Competência do TST: será fixada por lei, nos termos do art. 111-A, §1.º.
Os Tribunais e Juízes Eleitorais Os órgãos da Justiça