direito constitucinal
- Caso Concreto:
R: a) O reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito; Rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação. Com normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento, reaproximação entre Direito e Moral, com a penetração cada vez maior da filosofia nos debates jurídicos, judicialização da política e das relações sociais, com um significado deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder judiciário. No neoconstitucionalismo, a vinculação das condutas, públicas e privadas a vontade da Constituição. A ideia de constitucionalismo do Direito aqui explorada esta associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo o conteúdo material e axiológico se irradia, com forma normativa por todo sistema jurídico, valores, fins públicos e comportamentos contemplados nos princípios e regras da Constituição passam a condicionar a validade e o sentido de todas as normas do direito infraconstitucional.
R: b) O critério hierárquico impõe que sempre diante de um conflito de normas deve prevalecer a norma superior, na qual chama-se ‘’Lex superior derrogat inferior’’, o critério cronológico esta relacionado ao caso de duas normas serem inconciliáveis, prevalecendo sempre a norma posterior em detrimento da anterior, chama-se ‘’Lex posterior degrrogat priori’’, já o critério da especialidade direciona o interprete quando diante da colisão de normas privilegia a norma de natureza especial de ‘’Lex generalis non derrogat speciali’’.
- Questão Objetiva:
R: Alternativa D.