Lei das Empregadas Domesticas
CURSO DE DIREITO
AMYR LOBATO
FERNANDO ALVES ABREU
JAIR SATURNINO DE SOUZA
A LEI PEC DAS DOMÉSTICAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
2013
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da FIBRA – Faculdade do Instituto Brasil para a disciplina de Direito do Trabalho, discorre sobre a nova forma e contratação das empregadas domésticas
Professor Lucas Saium
2014
A LEI DA PEC DAS DOMÉSTICAS E SUAS CONSEQUENCIAS
RESUMO
Com o implemento da PEC 72/2013, também conhecida como PEC das domésticas, o presente trabalho visa elaborar e sugerir seguimentos que se configuram em suma legalidade para contratação de empregada doméstica. Ainda nesta concepção será feito com base em argumentos e pesquisas quantitativas os percentuais dos impactos positivos e negativos causados pela PEC no país e analisar as formalidades de oficialização do trabalho dos empregados antes e depois da lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criada em 1943, estabeleceu as normas individuais e coletivas de trabalho no Brasil e não contemplou os trabalhadores domésticos. O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. É considerado empregado doméstico também o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e caseiros (quando o sítio ou local onde exerce sua atividade não tenha fim lucrativo). Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72/2013, o empregado doméstico passou a ter todos os direitos relativos aos trabalhadores urbanos e rurais. Em 02 de abril de 2013, As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a