Lei da Empregadas Domésticas
São Paulo - 2013
Novos direitos da doméstica
Emenda Constitucional n° 72/2013 de 26/03/2013 e promulgação em 02.04.2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. A nova lei dos trabalhadores domésticos, que vigora desde abril/2013, estende a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao todo, são 16 novidades. Algumas entraram em vigor de imediato, mas outras ainda dependem de regulamentação.
Quem é trabalhador doméstico?
Todo profissional que prestar serviços a outra pessoa física ou família pode ser considerado trabalhador doméstico:
- Empregada doméstica
- Arrumadeira
- Passadeira
- Cozinheira
- Babá
- Cuidadores de idosos
- Jardineiro
- Caseiro
- Piloto de jato ou helicóptero particular
- Segurança pessoal
- Motorista particular
- Vigia
- Copeiro
- Faxineira
- Lavadeira
Quem tem direito?
Toda empregada doméstica que presta serviços de três ou mais dias por semana na mesma residência.
Jornada de trabalho
Uma das principais dúvidas da nova lei é como colocar em prática e controlar o tempo de trabalho.
São 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias e intervalo de uma a duas horas de almoço.
- Aquelas que trabalham oito horas de segunda a sexta, mais quatro horas aos sábados, estão dentro da nova lei.
Universidade Nove de Julho
São Paulo - 2013
- Para a empregada que tiver uma jornada inferior a 44 horas semanais, mas com o consenso do empregador, não haverá problema, desde que o valor do salário seja mantido. - Já a empregada que cumpre uma jornada inferior a 44 horas semanais, precisará se adequar à nova lei.
Caso a patroa e a empregada fechem um acordo para compensar as horas de sábado durante o expediente de segunda a