A nova lei das empregadas domesticas
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A LEI DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
Santos
2014
INTRODUÇÃO
No Brasil, ao todo são cerca de 7,2 milhões de pessoas exercendo a atividade de empregado doméstico, sendo que 94% deste número são mulheres. Por conta disso, há muito tempo existia a necessidade de uma lei que beneficiasse esses trabalhadores, estabelecendo regras para a jornada de trabalho diária, horas extras, benefícios etc. Isso sem falar no ponto mais importante, que é a obrigatoriedade de se assinar a carteira de trabalho desses profissionais, no caso do vínculo empregatício ser maior que 2 dias de trabalho por semana. Com as mudanças, o custo de uma empregada doméstica vai subir cerca de 40%. Veja a seguir as principais mudanças que entram em vigor com esta nova lei.
1.1- Salário Mínimo
O salário mínimo nacional atual é de R$ 678,00. Há Estados em que existem leis estaduais garantindo um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo, que deve ser observado pelo empregador.
1.2- Jornadas de Trabalho
A Jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Jornadas inferiores podem ser realizadas, desde que previstas contratualmente, com especificação da jornada diária e o(s) dia(s) de descanso.
1.3- 13°Salário
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965). Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº