impacto sobre as leis das empregadas domésticas
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exercer a sua atividade não possuir finalidade lucrativa.
Caso o trabalhador preste seus serviços, simultaneamente, no âmbito residencial do empregador e na empresa de propriedade deste descaracterizada está a relação de trabalho doméstico ou, de acordo com as circunstâncias, caracterizada estará a existência de dois vínculos distintos de emprego.
Faz-se necessário destacar que, os empregados que prestam seus serviços em condomínios residenciais, por exemplo: porteiro, zelador, vigia etc. não serão considerados como trabalhadores domésticos pelo fato do condomínio ser pessoa jurídica (pessoa formal de Direito) e a pessoa jurídica não pode efetuar contratos domésticos.
FORMALIDADES LEGAIS E EXIGÊNCIAS PARA ABRIR UMA CLÍNICA DE REPOUSO
REGISTRO ESPECIAL
Para registrar uma clínica de repouso você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxilia- lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve- se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja