Lei das empregadas domesticas
DESTINATÁRIO:
Marieta
EMENTA:
Assédio moral. Dignidade da pessoa humana, igualdade, honra. ART 483 da Consolidação das leis trabalhistas combinado com ART 5 ª e 7ª da constituição da república federativa do Brasil .
RELATÓRIO:
Trata-se de consulta formulada pela Sra. Marieta acerca de um possível caso de assédio moral em seu ultimo emprego no qual teve seu contrato reincidindo sem justa causa e mesmo com todos os seus direitos trabalhistas pagos corretamente a mesma reclama do comportamento discriminatório, sistemático e de forma intencional sofrido por seu superior direto durante todo o tempo de trabalho na empresa , a qual teve sua aparência física exposta e julgada a todo momento e até mesmo não considerada agradável e apta para determinadas funções dentro da empresa em questão , frente toda essa humilhação sofrida e conduta negativa de seu chefe causando grave desconforto a mesma pretende requerer judicialmente uma indenização por danos morais .
“É o relatório. Passo opinar “
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo como artigos 5º e 7º da constituição federal que protegem o direito á intimidade , dignidade, igualdade , honra e vida privada e do artigo 483 da CLT que caracteriza condutas a qual compõe o crime de assedio moral no trabalho e é caracterizado com a exposição do trabalhador a uma situação humilhante e constrangedora , repetidas e prolongadas vezes durante sua jornada de trabalho , sendo mais comum em hierarquias autoritárias .A relação de hierarquia dentro das empresas sempre gerou esse tipo de conflito pois socialmente quem se encontra em uma posição de gerente em uma empresa sempre passa a acreditar que esteja acima do bem ou do mal , gerada pela necessidade que o trabalhador tem em manter seu emprego mesmo se submete a passar por situações cada vez mais degradantes até se senti isolada do grupo e se vê forçada a desistir do emprego , isso sempre foi visto em