Ineficiência da ADIN por Omissão infligida ao Legislativo Federal
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma vasta gama de direitos em favor do cidadão. Entretanto, nem todos auto-aplicáveis, necessitando grande parte deles de uma atuação complementar ou por parte dos órgãos administrativos ou do Poder Legislativo. Por causa disso, o legislador constituinte inovou no que diz respeito a mecanismos de controle de constitucionalidade no sistema concentrado, já que tinha ciência do fato de que o conjunto de direitos sociais, em sua maioria, foram instituídos como normas programáticas, isto é, as que não tem aplicabilidade imediata, dependendo de um fazer normativo a posteriori, trazendo o risco de, dependendo da morosidade de quem compete produzir a norma complementar, figurar como mera carta de intenções no recipiente constitucional.
Nesse sentido o constituinte instituiu, além dos já tradicionais institutos de controle, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, utilizada para sanar qualquer afronta positiva ao texto constitucional, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, com a finalidade de sanar essa inércia inconstitucional daquele órgão ou Poder a quem compete produzir a normatização infraconstitucional. Assim sendo, justifica-se o estudo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o Poder Legislativo, uma vez que é de suma importância para a ciência do Direito, bem como para a população brasileira a análise dos efeitos produzidos pelo novel instituto, já que, apesar da relevância do tema, não tem sido prestigiado pelos pesquisadores da seara jurídica, sendo, pois, insuficiente o material doutrinário respeitante a esse importante instrumento jurídico que tenciona tornar plenamente eficazes as normas ditas de eficácia limitada. Destarte, a problemática que se pretende investigar nesse trabalho é se de fato a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta contra o Legislativo Federal tem sido eficiente em seus efeitos, buscando fazer com que esse poder