Direito Constitucinal Etapas 2 3 E 4
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
2.014
CURSO:DIREITO
DISCIPLINA:DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROF:Dr.a MARCIA WEBBER
ENTREGAR:26/11/2014
ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO
RA:7629703695
CAROLINA GUILLEN
RA:1108360807
JEFFERSON DE SOUZA SOBRAL
RA:9092470793
KARINA CHAGAS PERLATTI
RA:7680569673
WAGNER APARECIDO DOS PASSOS PEREIRA
RA:7421666883
Organização dos Poderes
Ministério Público
SANTO ANDRÉ
2014
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 33. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do(a) Prefeito(a), dispor sobre:
I - todas as matérias atribuídas ao Município por esta Lei Orgânica Municipal, pela constituição do estado e da união;
II - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
III - os tributos de competência municipal;
IV - a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
V - a concessão de serviços públicos do Município;
VI - a concessão e permissão de uso dos bens municipais;
VII - a divisão territorial do Município, respeitada a legislação estadual e federal:
VIII - a criação, alteração, reformulação ou extinção de órgãos públicos do Município;
IX - deliberação sobre empréstimos e operações de créditos municipais, bem como a forma e meios de pagamento;
X - a transferência, temporária ou definitiva, da sede do Município, quando o interesse público o exigir;
XI - cancelamento, nos termos da lei, da dívida do Município, autorização e suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;
XII - autorização, pelo voto da maioria absoluta dos(as) Vereadores(as), de alienação de propriedade e imóvel do Município;
XIII - resolução sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos para o município;
XIV - autorização para alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos,
mediante