direito constitucinal III aula 3
CASO CONCRETO – AULA 3
Questão discursiva:
Definindo o conceito de neoconstitucionalismo, Luís Roberto Barroso assim se manifestou:
A dogmática jurídica brasileira sofreu, nos últimos anos, o impacto de um conjunto novo e denso de ideias, identificadas sob o rotulo genérico de pós-positivismo ou principialismo. Trata-se de um esforço de superação do legalismo estrito, característico do positivismo normativista, sem recorrer às categorias metafísicas do jusnaturalismo. Nele se incluem a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; a reabilitação da argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; e o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sob a idéia de dignidade da pessoa humana. Nesse ambiente, promove-se uma reaproximação entre o Direito e a Ética.
A partir da leitura do texto, INDAGA-SE:
a)O neoconstitucionalismo busca valorizar a aplicação axiológica do direito?
R: Sim, segundo Luis Roberto Barroso neoconstitucionalismo “ é a limitação do poder e a suprema da lei”. Sob as três seguintes grandes transformações: o reconhecimento da força normativa, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Em suma, trata-se da constitucionalização do direito.
b) Em caso de colisão de princípios constitucionais, é correto afirmar que a teoria neoconstitucional recorre aos critérios hermenêuticos da hierarquia, cronológico ou da especificidade?
R: Não, o intérprete deve dar sua adequada ponderação a fim de resolver colisões dos princípios constitucionais. Ponderação de interesses com a consequente aplicação do princípio da proporcionalidade adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Questão objetiva:
Com o ocaso do modelo positivista surge o novo Direito Constitucional voltado para a Moral e a Justiça. Este novo modelo foi nominado de