Direito Penal

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Direito Penal É o conjunto de normas que o Estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem social, definindo as infrações, estabelecendo e limitando as responsabilidades e relacionando as sanções punitivas correspondentes.
O direito penal é o ramo do direito publico dedicado ás normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. Trata o crime em seus aspectos gerais e específicos, assim como informa sobre os elementos, o espaço e o momento de efetivação do delito.
É também uma das mais importantes disciplinas jurídicas, porque tem por objeto, diretamente o homem em si mesmo.
Origem do Direito Penal

O direito penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica e a positiva. Essas influências serviram de base para o direito penal brasileiro, justificando procedimentos atuais dentro do direito penal moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.

Fontes do Direito Penal
O Estado é a fonte material do direito penal, vez que é o legislador quem cria as normas penais; essas normas, por sua vez, são dadas a conhecimento por meio de leis, denominadas fontes formais imediatas do direito penal. As principais fontes do direito penal são o Código Penal e o Código de Processo Penal de cada país, bem como a legislação penal complementar.
Entre as fontes auxiliares, estão a doutrina (conjunto de teses e correntes jurídicas defendidas por juristas e estudiosos do Direito) e a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais concretas, formando os precedentes judiciais).

Função do Direito Penal
Tradicionalmente, entende-se que o Direito Penal visa proteger os bens jurídicos fundamentais. No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico ‘’patrimônio’’; no

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