Direito Civil 08
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO VIII
DIREITO CIVIL
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DIREITO CIVIL
Prof. Vitor Frederico Kümpel
1. PAGAMENTO INDEVIDO
1.1. Pressupostos
No Código Civil de 1916, o pagamento indevido está localizado no Título II, Seção VII, Dos Efeitos das Obrigações (artigos 964 a 971). No atual Código Civil, a matéria foi deslocada para o Título VII Dos Atos Unilaterais, com previsão nos artigos 876 a 883.
O pagamento indevido, na verdade, é princípio do Direito, pois é um pagamento sem relação causal, apresentando o princípio do enriquecimento indevido ou sem causa e está consagrado no artigo 876 do Código Civil , que determina que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir. Temos, como exemplo, a impossibilidade de um credor, incapaz de reclamar o segundo pagamento (artigo 310 do Código Civil).
O novo Código Civil também criou um Capítulo novo tratando especificamente "Do enriquecimento sem causa". Determina o artigo 884: "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários".
1.1.1. Ação in rem verso
A ação in rem verso é a que procura equilibrar as relações jurídicas, indenizando o empobrecido, restabelecendo o seu patrimônio, que foi prejudicado pelo enriquecimento da parte contrária, já que o lucro daquele equivale ao prejuízo deste.
São pressupostos da ação in rem verso: enriquecimento por parte do réu; empobrecimento por parte do autor; relação de causalidade entre os dois fatos; ausência de causa justificadora; inexistência de ação específica para resguardar a vítima.
1.2. Regras Gerais
Pelo sistema francês, a matéria é