Direito Civil 13
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO XIII
DIREITO CIVIL
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DIREITO CIVIL
Prof. Vitor Frederico Kümpel
1. DIREITOS REAIS
1.1. Conceito
É o conjunto de normas que estabelece a relação potestativa entre a pessoa e os bens; é o estudo da dinâmica da propriedade (o cerne do direito real é a propriedade).
De um lado estudam-se os direitos reais sobre coisas alheias; de outro, estuda-se a posse (não é direito real e, sim, uma situação de fato, protegida, por se enxergar no possuidor a pretensão da propriedade); e, no meio, estuda-se a propriedade.
1.2. Características
1.2.1. Eficácia “erga omnes”
O direito real pode gerar efeitos contra todos, tendo em vista ser o sujeito passivo indeterminado e haver publicidade dos atos processuais.
1.2.2. Direito de seqüela
É o vínculo de subordinação da coisa e da pessoa. Esse vínculo vem alicerçado em dois princípios: princípio da aderência: é o princípio segundo o qual o titular do direito real pode ir atrás do bem aonde quer que ele se encontre (princípio positivo); princípio da ambulatoriedade: é o princípio segundo o qual todos os ônus da coisa– como tributos, despesas condôminas etc.– acompanham a coisa, aonde quer que ela vá (princípio negativo).
1.2.3. Ação real
Os direitos reais e a posse têm uma tutela diferenciada pela Teoria do Processo, tendo em vista a garantia da celeridade dentro do sistema. As duas principais características da ação possessória são: fungibilidade: o pedido é fungível, ou seja, nas relações jurídicas da ação possessória, o pedido poderá ser mudado, se houver mudança da situação de fato; duplicidade: não há reconvenção, é um pedido contraposto.
1.2.4. Exclusividade
Não existem dois