DIREITO CIVIL I de 08 - 16
DIREITO CIVIL I
Título
DIREITO CIVIL I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
DOS FATOS JURÍDICOS
Objetivos
Conceituar e distinguir os fatos, atos jurídicos e negócios jurídicos.
Compreender e identificar as formas de aquisição, modificação e perda do direito.
Assimilar os elementos constitutivos e pressupostos do ato jurídico.
Conhecer as diversas teorias a respeito dos atos jurídicos.
Distinguir o ato-fato jurídico e o ato jurídico stricto sensu.
Estrutura do Conteúdo
1- Dos Fatos Jurídicos.
1.1 Noções distintivas sobre fatos, atos e negócios jurídicos.
1.2 Aquisição, modificação e perda do direito.
1.3 Ato jurídico: conceito, elementos constitutivos, pressupostos
1.4 Ato-fato jurídico. 1.5 Ato jurídico stricto sensu. Segue abaixo uma sugestão de roteiro de apresentação do conteúdo programático:
Fatos Jurígenos.
(fato = acontecimento, jure=direito, geno=criar – fato que cria, que produz direito)
Fato Jurídico, fato jurígeno ou fato gerador é todo acontecimento a que uma norma Jurídica atribui um efeito.
Washington de Barros[1] define como: acontecimentos em virtude dos quais nascem, subsistem e se extinguem as relações jurídicas; Miguel Reale[2] informa que é todo e qualquer fato de ordem física ou social, inserido numa estrutura normativa; Arnold Wald[3] coloca que os fatos Jurídicos são aqueles que repercutem no direito, provocando a aquisição, a modificação ou a extinção de direitos subjetivos.
Orlando Secco[4] dividiu os Fatos Jurídicos da seguinte forma:
1 Fato jurídico em sentido amplo (sentido lato) - é todo acontecimento, dependente ou não da vontade humana, a que a lei atribui certos efeitos jurídicos. É o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas. Observa-se que do direito objetivo não surge diretamente os direitos subjetivos, é necessário que exista uma