Web aula 08 - direito civil ii - estácio de sá
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Caso 01
João Fernandez Saragoza, filho de espanhóis, saiu com os amigos para comemorar a vitória da seleção espanhola e resolveu que toda a despesa seria por sua conta. Lá pelas tantas descobriu que estava sem um tostão no bolso para pagar a conta do restaurante que totalizou R$560,00 (quinhentos e sessenta reais). Os amigos de João fizeram uma “vaquinha” e conseguiram pagar a conta. Dois dias depois, Joâo pagou R$140,00 (cento e quarenta reais) a cada um dos 4 amigos que com ele saíra. Uma semana depois, ficou sabendo que pagara indevidamente a Carlos Ricardo, pois este não teria contribuído para pagar a conta. No entanto, como já dera o dinheiro a Carlos, João nada mais poderia fazer.
A)Você, como advogado de João, o que o aconselharia em relação ao pagamento indevido? Gabarito sugerido - se João paga dívida inexistente o credor não pode ficar com o dinheiro, e João terá direito à repetitio indebiti ( = devolução do indébito; em direito “repetir” significa “devolver”, e “indébito” é o que não é devido). Então quem efetua pagamento indevido pode exigir a devolução do dinheiro ( = repetitio indebiti) para que Carlos não enriqueça sem motivo.
R:.Entraria com ação pedindo devolução do indebito
b) E se Carlos se nega a devolver o dinheiro alegando direito de ficar com ele, estará correto? Gabarito sugerido: O credor de obrigação natural tem direito à soluti retentio, mas quem recebe dívida inexistente não (ex: pago a meu credor João da Silva, mas por engano faço o depósito na conta de outro João da Silva, que terá que devolver o dinheiro). R:.Não pelo pagamento feito de forma indevida.
Caso 02
Quando morava na cidade de Ourinhos/SP, João, diante de uma dificuldade, conseguiu um empréstimo com sua vizinha e ex-namorada Maria, comprometendo-se a pagar a dívida em 12 meses. João deve realmente esse dinheiro a Maria mas a dívida prescreveu, pois já se passaram mais de 10 anos desde então e ambos, inclusive, mudaram-se