Direito Civil VI CC 08
Plano de Aula: Capacidade para testar e formas ordinárias de testamento.
Título
Capacidade para testar e formas ordinárias de testamento.
Número de Semana de Aula
8
Tema
Capacidade para testar e formas ordinárias de testamento.
Objetivos
1 - Compreender a capacidade para testar.
2 - Verificar as hipóteses não geradoras de incapacidade para testar.
3 - Estudar a impugnação da validade do testamento.
4 - Analisar as formas ordinárias de testamento e seus efeitos jurídicos.
Estrutura do Conteúdo
Capacidade para testar
- Capacidade ativa e capacidade passiva.
- Incapacidades.
- Hipóteses não geradoras de incapacidade.
- Impugnação da validade do testamento.
Formas Ordinárias de Testamento
a) Noções gerais
b) Testamento público
I. Requisitos
II. Efeitos
c) Testamento cerrado
I. Requisitos
II. Momento da abertura e efeitos
d) Testamento particular
I. Requisitos
II. Efeitos
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO 1
(TJAL – adaptada)
Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:
O que é testamento cerrado?
Resposta: É um testamento particular, escrito e assinado pelo testador, é entregue a um tabelião e na presença de 2 testemunhas, para aprovação e registro.
Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade?
Resposta: Os requisitos estão elencados no art. 1.868, CC, em resumo: cédula testamentária, ato de entrega ao tabelião; auto de aprovação e cerramento.
O tabelião deverá fazer analisar, se aprovado será lavrado, é feita a leitura na presença do testador e das testemunhas, colhidas às assinaturas dos indicados e, por fim, "cerrá-lo", ou seja, é colocado no envelope ou similar vedando-o com costura, depois vai ser entregue ao testador.
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