Familia
Livro IV, CC dos Art. 1.511 / 1.783.
1 – Princípio (Gerais e Específicos) – Previsão Legal CF/88 e CC.
2 – Relações Pessoais (Casamento, União Estável, mono parentais) Art. 226 – CF/88.
3 – Relações Patrimoniais (Regime de bens).
4 – Relações Convivências (Parentesco, Filiação, Regras Gerais sobre adoção - ECA).
5 – Relações Assistenciais (Alimentação, tutela, curatela). Estudam as formas como essas pessoas auxiliam outras.
Princípios
1 – Princípio da Dignidade Humana (Art. 1º, II, CF/88) – Chamado de Supra-Princípios. Assim de qualquer coisa que aconteça dentro de um país, deve ser priorizado o Princípio da Dignidade de Pessoa Humana.
O cód. civil sofreu “Repersonalização” anterior a CF/88 – Prioridade Patrimônio. Após a CF/88 – Prioriza Pessoa Humana.
Toda a estrutura do Brasil tem por base o Princípio de Dignidade da Pessoa Humana.
*Teoria do “Mínimo Vital” (Kare L.)
*”Teoria de Dimensão Existencial do Próximo” (Robert Alexy).
2 – Princípio da Solidariedade. Art. 3º, I, CF/88). Auxiliando em troca de sustento, carinho e respeito, ajudando uns aos outros dentro do âmbito familiar. Os princípios a partir do 2º decorrem do Princípio de Dignidade Humana.
3 – Princípio de Igualdade – Princípio Legal Art. 5º, CF/88. Dentro do Direito Civil Familiar a Igualdade veio incidir:
a) Entre homens e mulheres (tratamento igual).
b) Entre Cônjuges e Companheiros (tratamento igual).
c) Entre filhos (tratamento igual).
a) Entre homens e mulheres: alteração do código civil de 1916 para 2002, Art. 1º, CC.
1916 – homem era detentor de direitos e deveres. Código civil de 2002, toda pessoa é detentora de direitos e deveres.
A forma humana impõe tratamento de igualdade – FORMAL.
Todos nós somos diferentes em nossas essências (pedreiro / advogado).
- Tratamento desigual às pessoas de acordo com suas essências: (-)
Ex: Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha (Homens e Mulheres são iguais formalmente).
Ex: