Familia
A Constituição de 1988 determina a prestação da assistência social às pessoas que não
Forem capazes de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por suas famílias
(BRASIL, 2003a). Não existe, no direito ou nas políticas públicas brasileiras, uma.
Definição única de “família” que permita complementar inequivocamente a
Constituição. Todavia, para os objetivos de assistência financeira às pessoas, como é o.
Caso do BPC é razoável entender sustento como consumo de bens essenciais e assim
Entender família como uma unidade de consumo. Nesta definição, família.
Corresponde aproximadamente ao que se conhece como arranjo familiar domiciliar ou
Grupo familiar doméstico, e consiste em um grupo de parentes vivendo em um.
Mesmo domicílio. Para lidar com casos em que a unidade de consumo se constitui de
Pessoas sem relações familiares costuma-se incluir na família aqueles indivíduos que
Têm sua convivência definida por normas sociais de afinidade (agregados, na Terminologia do Censo de 2000).
O BPC, no entanto, usa um conceito de família diferente. Para o BPC é considerada uma família o conjunto formado pelo beneficiário (ou requerente), seu
Cônjuge, seus filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, seus pais e
Seus irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos quando estes vivem
Sob o mesmo teto. Inválido, no caso, é o indivíduo totalmente impossibilitado de.
Trabalhar, que, de certa forma, corresponde a uma interpretação restrita do conceito.
De incapaz do BPC. Usa-se ainda uma definição especial de família, a qual é aplicada.
As pessoas internadas em hospitais, asilos etc. Para efeito de avaliação da elegibilidade.
Ao BPC nestes casos computa-se o rendimento de suas famílias de origem. Trata-se de
Uma situação na qual os critérios de composição de famílias são os mesmos, mas o
Requisito de coabitação é deixado de lado (BRASIL, 1995, 1998, 2003b).
Em nenhum dos casos a família do BPC é definida