AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT
JOÊMIA MORAES DE AZEVEDO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua G, n.32, URBIS VI, Vitória da Conquista - BA, MAGDA MORAIS SILVA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada no Caminho 28, n. 14, URBIS VI, Vitória da Conquista - BA, HUELTON AYRES MORAIS AZEVEDO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado no Caminho 05, n. 11, URBIS VI, Vitória da Conquista - BA, MARCIA MARY MORAIS AZEVEDO, brasileira, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Rua G, n.32, URBIS VI, Vitória da Conquista – BA, HILTON AYRES MORAIS AZEVEDO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua C, n. 20, URBIS VI, Vitória da Conquista – BA, MAGNA MARTHA AZEVEDO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada na Rua Almiro Ferraz de Almeida, n. 55, Belo Campo – BA, por seu advogado infrafirmado, constituído pelo anexo instrumento de mandato, profissional com escritório nesta Capital, na Rua Frederico Simões, nº 98, sala 708, Edf. Advanced Trade, Caminho das Árvores, a presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT
Em face de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Porto Seguro Vida e Previdência S/A, situada na Praça Gil Moreira, S/N - Loja 17 - Edifício Gil Moreira – Recreio, Vitória da Conquista – BA, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
1. Inicialmente, requerem a V.Exa. seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, conforme as Leis nº. 1060/50 e 7.510/86, porque não podem arcar, com as eventuais despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
DOS FATOS
2. No dia 03 de maio de 1994, faleceu na cidade de Vitória da Conquista o Senhor Ayres Aranha de Azevedo, conforme certidão de óbito em anexo, o mesmo foi vítima de um acidente.
3. A vítima estava com seu veículo de nome D-10 da marca Chevrolet de placa