Ação de Cobrança Seguro DPVAT
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Soldador, portador da Cédula de Identidade sob o nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx – na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, pelo Rito Sumário com fulcro no art. 275, II, “e”, do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA, contra:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CNPJ: 09.248.608/0001-04, com Endereço na Rua Senador Dantas, 74 - 5º Andar – Centro, Rio de Janeiro - Cep: 20031-205, Tel: 21-3861-4600, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos:
I – PRELIMINARMENTE
I.I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente declara perante este juízo que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Pelo que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50.
II – DOS FATOS
Descrever os Fatos
III – DO DIREITO
O seguro de DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não. O valor da indenização é fixado pelo art. 3º, II da citada lei, alterada pelas leis 11.482/07 e 11.945/09 que assim dispõe:
“Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente,