Bioética e Biodireito
As pesquisas e a utilização de células-tronco, especialmente as embrionárias, são feitas com embriões na fase do blastocisto, “uma esfera com aproximadamente cem células”, segundo Antonio Carlos Campos De Carvalho. Acontece que o embrião invitro é sacrificado com a retirada de suas células-tronco, advindo daí o ponto central do debate, se ofenderia o direito à vida.
A questão abordada, das células-tronco, irá então se desdobrar nesses quesitos e encontrará direcionamento no biodireito e na bioética, a que permanece intimamente atrelada.
Para uma melhor delimitação do tema pode-se valer do conceito de bioética que, nos dizeres de Jussara Maria Leal de Meirelles, em sua obra, bioética deriva das palavras gregas bios (vida) e ethike (ética), com sentido de conhecimento biológico provido de valores humanos. Para a autora bioética é o estudo sistemático da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz de valores e princípios morais.
Bioética está vinculada à ética que, “em sentido estrito é a ciência do dever e da moral” , assim como aos princípios da beneficência, autonomia e justiça. O primeiro, nos dizeres da ilustre professora, seria o fim primário da medicina, que é promover o bem, tanto em relação ao indivíduo em si mesmo, como à sociedade, evitando a ocorrência de danos, por assim dizer, o mal. Segundo Frankena , "o Princípio da Beneficência não nos diz como distribuir o bem e o mal. Só nos manda promover o primeiro e evitar o segundo. Quando se manifestam exigências conflitantes, o mais que ele pode fazer é aconselhar-nos a conseguir a maior porção possível de bem em relação ao mal...".
O segundo princípio refere-se ao respeito que se impõe à autodeterminação humana, fundamentando a aliança entre médico e paciente e o consentimento aos diversos tipos de tratamentos colocados ao seu serviço, como respeito à vontade e valores do paciente, desde que não conflitem com de outrem. O