ação de cobrança de seguro DPVAT
AUTOR, brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxx-SSP/RN, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx (doc. 02), residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº 186, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx/RN – CEP: xx.xxxx-xxxx (doc. 03), vem, por seu advogado (doc. 01), perante este Douto Juízo, nos termos das Leis 6.194/74 e 11.945/09, apresentar:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATORIO DPVAT
em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.248.608/0001-04, com endereço na Rua Senador Dantas, nº 74, andares 5,6,9,14,e,15, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.031-205 (doc. 04), pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Vale-se o demandante do art. 4° da Lei nº 1.060/1950 que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, para requerer que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não reúne condições de custear as despesas decorrentes deste processo sem prejudicar o seu sustento.
O art. 4º da Lei 1.060/50, disciplina que, verbis:
“A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Também, dispondo sobre o assunto, o art. 5º inc. LXXIV da Constituição Federal preceitua que, verbis:
“O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Nossos tribunais têm-se manifestado acerca do assunto com vários julgados, senão vejamos:
AGRAVO DE