ação de cobrança - seguro dpvat - diferença
___________________, brasileiro, __________, portador da Cédula de Identidade RG nº ____________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, residente e domiciliado na Rua _________________– CEP: _____________, por seus advogados que a esta subscrevem, com instrumento de Mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 275, inciso II, alínea e, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
do seguro DPVAT, em face de (nome da seguradora), CNPJ nº. ____________________________, situada na _____________________________________________________, pelas razões de fato e de direito que passam a expor:
I. DOS FATOS
Em 13 de dezembro de 2009, o autor, foi vítima de acidente de trânsito (boletim de ocorrência em anexo), e em razão do sinistro noticiado, sofreu lesões que lhe causaram DEBILIDADE PERMANENTE de articulação de punho e metacarpo-falangeanas direitas. E perda de falange distal de III, quirodactilio de mão esquerda (laudo em anexo)
Contudo, o valor que as seguradoras se dispõem a pagar a título de DPVAT NÃO corresponde ao valor da indenização prevista e fixada no artigo 3º, inciso II da Lei nº. 6.194/74, que determina o pagamento de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), no caso de invalidez permanente, vejamos:
“Lei nº. 6.194/74 - Art. 3º. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:
(...)
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; (...)”
Informamos que o autor RECEBEU ADMINISTRATIVAMENTE EM 17.02.2011 a indenização do seguro DPVAT no valor de R$4.725,00 (quatro mil setecentos