Direito administrativo - poderes administrativos
DEPARTAMENTO DE CIENCIAS JURIDICAS
Materia: Direito Administrativo
Professora:
PODERES ADMINISTRATIVOS
GOIANIA
2009-10-02
SUMÁRIO
Poder de policia 3
Poder regulamentar 4
Poder Vinculado discricionário 5 Poder Hierárquico 6
Poder Disciplinar 6
Poder de Polícia
O poder de polícia é a faculdade de dispõe a administração pública para condicionar e restringir a liberdade e propriedade individual em prol do interesse público. Nesse sentido, ela é denominada de polícia administrativa.
Infere-se do conceito acima, que princípio norteador da aplicação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o interesse privado.
São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
Importante distinguir polícia administrativa de polícia judiciária (polícia federal e polícia civil) e polícia de manutenção da ordem pública (polícia militar). Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo. Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas como expresso anteriormente deve seguir o princípio