Poder Discricionário - Direito Administrativo
Trabalho
De
Direito
Administrativo
Nome: Luciano Júnio Reis Araújo
Turma: Direito 6° período
Professora: Silvina
Introdução.
Neste trabalho iremos tratar do Poder Discricionário;
Falando de seus Fundamentos e da importância da extensão no
Controle judicial. Iremos ver também como o poder discricionário
Relativiza as suas competências.
Desenvolvimento:
Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
Como exemplo do exercício do Poder Discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia.
O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.
Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.
Vinculação e discricionariedade:
Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os