A constitucionalização do direito administrativo e o controle de mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo discricionário pelo poder judiciário brasileiro
São Luís
2013
RESUMO
O paper diz respeito ao controle de mérito e de legalidade dos atos administrativos utilizando-se princípios constitucionais e administrativos para tanto (proporcionalidade/razoabilidade, autotutela etc), respondendo perguntas que pleiteiam a possibilidade de controle por meio judicial de atos administrativos inconvenientes e/ou inoportunos.
Palavras chave: Atos administrativos. Controle de Mérito. Proporcionalidade. Princípios. Controle Judicial. Legalidade. Oportunidade. Conveniência.
Ato Administrativo: classificação, elementos e pressupostos.
A doutrina administrativista, quando da análise do termo ato administrativo, busca, inicialmente, delimitar a localização do conceito dentro do campo das classificações dos eventos do mundo fenomênico pelo Direito (CUNHA JÚNIOR, 2013, p. 111; BANDEIRA DE MELLO, 2006, p. 353).
Sendo assim, é necessário esclarecer que existem fatos jurídicos, dentro dos quais englobam-se todos os acontecimentos aos quais o Direito atribui efeitos jurídicos (BANDEIRA DE MELLO, 2006, p. 354).
Nesse âmbito estão incluídos os eventos materiais e as condutas humanas com efeitos no Direito. A estas últimas convencionou-se denominar de atos jurídicos. E seguindo a linha de raciocínio, os atos administrativos são espécies destes.
Com isso, clareou-se um pouco o campo escuro no qual repousava o conceito de atos administrativos, restando agora o trabalho de especificar ainda mais o resultado encontrado, a fim de se chegar ao núcleo da questão.
Celso Antonio Bandeira de Mello (2006, p. 366 – 367), com bastante precisão, leciona a respeito do conceito de ato administrativo como sendo toda manifestação de vontade do Estado, direta ou indiretamente, no exercício do regime jurídico administrativo,