Direito adm
PRINCÍPIOS 3 Legalidade – 3 Reserva Legal – 3 • Atos de efeitos concretos; 3 • Atos de efeitos normativos. 3 Primazia da Lei (e do Direito) 3 Impessoalidade – 3 • Isonomia – 3 • Imparcialidade – 3 • Finalidade – 3 • Lei 6454/79 – proibição de batismo de obras públicas. 3 • Imputação – o que o Administrador faz é imputado a Administração Pública. 3 Moralidade – 3 Publicidade – 4 Eficiência – 4
Princípios Implícitos explícitos na Constituição do Estado – 4 Razoabilidade – Realidade 4 Racionalidade 4 Legitimidade – 4 Economicidade – 4 Motivação – 4 Participação – 5
PODERES ADMINISTRATIVOS 5 Poder Vinculado – 5 Poder Discricionário – 5 Conceito Jurídico Indeterminado – 5 • Minoritária: 6 1. volitita - atuação/resolução (agir ou não agir) 6 2. intelectiva – advindo de um conceito jurídico indeterminado. 6 • Majoritária: 6
ATO ADMINISTRATIVO 6 Atributos: 6 • Presunção de Legitimidade; 6 • Imperatividade; 6 • Auto-executariedade. 6 Ato Administrativo Lacto Sensu – 6 Fatos Administrativos – 6 Elementos: 6 Competência – 7 Originária – que está na regra de competência. 7 Derivada – quando não está na regra de competência. Ex: delegação ou avocação. 7 Forma – 7 Finalidade – 7 Desvio de finalidade – 7 Motivo – 7 Teoria dos Motivos Determinantes – (Art. 2º § único, d da LAP). 8 Objeto – 8 Causa – 8 Classificação dos atos administrativos – 8 Quanto aos destinatários: 8 • Gerais/normativos; 8 • Individuais. 8 Quanto à relação jurídica: 8 • Império: Ato administrativo superior; 8 • Gestão: Ato administrativo igual; 8 • Expediente: ato administrativo de mero trabalho. 8 Quanto à abrangência dos efeitos: 8 • Internos: ficam na Administração Pública; 8 • Externos: projeta efeitos além da Administração