Direito Adm
Senha: Moni.Juris
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Ação administrativa regida pelo Direito Público
a) Ação obrigatória do Estado
b) Expressa na CF.
c) São indelegáveis a 3ºs.
d) O Estado adquire supremacia. (Controle sobre a atividade)
O Banco do Brasil não se encaixa nestas características. O BACEN se encaixa perfeitamente.
O BB é uma entidade pública de natureza privada.
O Bradesco é uma entidade privada de natureza privada.
Ação administrativa regida pelo Direito Privado: (Contrário do D.Pub)
a) Ação não obrigatória ao Estado.
b) Não prevista na CF, e sim nas leis.
c) Delegável.
d) O Estado age em condições de igualdade.
Do Estado/Poderes/Funções
A) Estado:
Conceito: Pessoa Jurídica de Direito Público.
Detentor de capacidade política (Capacidade de fazer leis)
Obs: só possui Soberania a União e o Cidadão (Via Sufrágio universal – Voto direto, plebiscito, referendo, iniciativa popular)
Temos 5500 Estados municipais, 27 Estados Federais, e a União. (5528 no total)
B) Poderes:
Exercem as funções soberanas de Estado:
-Legislativo:
-Executivo:
-Judiciário:
C) Funções:
-Executivo: Administrar os serviços públicos. (Produz coisa julgada na esfera administrativa – Da qual a parte ainda poderá ingressar no Judiciário)
-Legislativo: Inovar na ordem jurídica.
-Judiciário: Produzir coisa julgada.
Dos Princípios da Administração Pública
Princípios são normas de cunho objetivo.
Fazem parte do Regime Jurídico Administrativo (Regras legais que permitem ao Estado exercer a atividade administrativa – Aplica-se aos 3 poderes)
SÃO PRINCÏPIOS EXPLICITOS:
1 – Princípio da Legalidade:
R.J.A, Doutrina 1 (Celso Antônio de Melo): Princípios basilares da ADM Pública p/ atender à legalidade:
Supremacia do Interesse Público: Ex: Desapropriação (avaliação prévia,