Direito adm
Direito administrativo abrange varias coisas
Fundep questões literais as leis
Sistema Francês (Dualidade de Jurisdição) = um tribunal administrativo e 1 tribunal judiciário
Trib adm = Corte do estado
No Brasil = Sistema Inglês (Jurisdição UNA)
Const 88: Principio da inafastibilidade do poder judiciário
Atos normativos primários e secundários
Primários: Lei Propriamente dita, lei em sentido escrito. PODER LEGISLATIVO
Secundários: são os decretos, os regulamentos os regimentos Internos,..
Lei em sentido amplo – tanto primar. Quanto secund.
Doutrina: Ensinamentos, livros,... Pessoas que estudam e escrevem o direito adm.(doutrinadores)
Destaque (Hely Lopes Meirelles) Pai do direito adm.(mais adotada pelas provas)
Maria Silvia sandela de Pietro –(também bastante adotada)
Celso Antonio Bandeira de Mello – oq ele tem de brilhante ele tem de pretensioso e complexo. (pouco adotado, embora importante para nosso curso)
Jurisprudência: é julgamento reiterado dos tribunais, Ela pode divergir dependendo do tribunal, do juiz,...
Súmula (pagina 49 da apostila): não é lei, é fonte secundaria do direito adm. O entendimento do desemb.
Súmula vinculante: 31 súmulas – STF – todos são obrigados a segui-la. Ex: Cargo comissionado (nomeação de parente) a súmula vinculante proíbe.
A súmula vinculante é submetida a mudanças.
Costumes: relaciona-se ao principio de moralidade
Divergência doutrinaria: fonte primaria do direito adm? Atos Normativos Primários, mas segundo.
Helly: só considera fonte Primária o que for ato do legislativo artigo 59 da constituição, todo o resto já é fonte secundaria para ele.
Regras de Interpretação – 1 situação: Presunção de legitimidade dos atos adm
Não é considerado legal de maneira absoluta, é relativa, pois admite contestação, não é considerada absoluta.(é legal ate que se prove o contrario, o ônus de provar é de quem questiona)
Desigualdade entre administração e