Direito Adm
Consiste no regime específico, imposto por ato adm unilateral, e que acarreta ao proprietário do imóvel o dever de suportar e não de fazer, podendo gerar direito a indenização.
Exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e a colocação de ganchos para sustentar fios da rede elétrica. Vale ressaltar que os dois últimos exemplos só são considerados servidão administrativa em sentido amplo já que a origem do instituto envolve o uso do solo.
Fundamento: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado X função social da propriedade. Neste caso o sacrifício da propriedade cede lugar ao interesse público que inspira a atuação interventiva do Estado.
Servidores publicos
ORIGINÁRIA de investidura é a NOMEAÇÃO, se dá por meio de concurso público, independe de vínculo anterior com a adm, ocorre ao longo do prazo de validade do concurso público, ou no caso de cargo de comissão que independe de concurso público.
As formas derivadas são:
READAPTAÇÃO: Investidura de servidor público estável ou não, em cargo compatível com suas limitações físicas ou mentais, se faz necessário a comprovação médica.
REVERSÃO: É a modalidade do retorno do servidor aposentado. Poderá ocorrer no caso de cessação de invalidez ou a pedido do servidor, para completar o tempo de serviço.
REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável demitido, ao cargo de suas atribuições, quando sua demissão é invalidada.
RECONDUÇÃO: Ocorre quando o servidor estável não é aprovado em estágio probatório em outro concurso.
APROVEITAMENTO: Se dá com o retorno do servidor em disponibilidade ao cargo e vencimento que detinha anteriormente.
PROMOÇÃO: Servidor que deixa seu cargo para ocupar outro em nível superior.
QUAIS