Dieito Penal
Direito – Praça da Liberdade
direito penal no espaço princípio da territorialidade e da extraterritorialidade lugar do crime
Victor Matheus Sudário Dias
Belo Horizonte
1º Semestre de 2015
1 – Defina território nacional para fins de Direito Penal? O conceito de território nacional de acordo com Asúa citado por Bitencourt (2008, p. 177), em sentido jurídico, é entendido como “âmbito espacial sujeito ao poder soberano do Estado”. O território nacional efetivo ou real compreende a superfície terrestre (solo e subsolo), as águas territoriais (fluviais, lacustres e marítimas) e o espaço aéreo correspondente. Entende-se ainda como sendo território nacional, por extensão ou flutuante, as embarcações e as aeronaves, por força de uma fricção jurídica. (BITENCOURT, 2008).
3 – Explique os princípios da justiça universal e da nacionalidade.
De acordo com o principio da justiça universal ou da cosmopolita, “as leis penais devem ser aplicadas a todos os homens, onde quer que se encontrem”. (BITENCOURT, 2008, p. 176). Pode-se verificar no artigo 7º, II, a, do CP, ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometido no estrangeiro os crimes praticados por brasileiros, ou seja, aplica-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou o bem jurídico lesado. Esse princípio é característico da cooperação penal internacional, porque permitem a punição, por todos os Estados, de todos os crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. (BITENCOURT, 2008).
O principio da nacionalidade ou da personalidade, no entendimento de Bitencourt (200, p. 176) “aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado”. Esse princípio tem como objetivo impedir a impunidade de nacionais por crimes praticados em outros países, que não sejam abrangidos pelo critério da territorialidade.