penal
Estado- possui o poder para manter a segurança e a organização/poder e dever de manter a convivncia harmoniosa
Ferramentas do Estado
Direito penal- estabelece regras de comportamentos/ convivência quando as normas são quebradas eiste uma pena sanção
Conceito de direito penal
Estado- crime/contravenção- pena
Conjunto de princípios e leis destinadas a combater o crime e a contravenção penal, mediante imposição de pena pelo o estado
“ Jus Puniendi” – direito de punir – único e exclusivamente do Estado (não se transmite)
-norma-imposta pela sociedade é uma ordem mandamental-pribe
Lei- não proíbe determinada ação, descreve , surge de uma norma
Obs- lei penal surge de uma norma imposta pela sociedade –torna um ato possível
Lei peã- Preceito primário- parte da leu que tormna a norma obrigatória ordem
Preceito secundário – pena
Direito penal – objetivo – conjunto de leis penais em vigor;
Subjetivo- direito do estado de punir;
Constituição federal (base)- Principios do direito penal
Princípio de legalidade- A lei de vê ser anterior ao fato ser considerado crime.
Principio de penalidade- ninguém pode ser responsabilizado por crime de outro. apenas o dever de separação do dono pode ser transferido para outro (herda)
Principio da humanidade- No Brasil não haverá pena severas (banimento, mutilaçãp ou catáter perpetua) Pos este principio constitucional, no Brasil, é vedada a criação de penas cruéis ou de banimento, bem como pena de morte. Admite se, entretanto a pena de morte em caso de crimes de guerra praticados por militares.
Principios da intervenção mínima- O dieito Penal so deve intervir quando nenhum outro direito puder dar resposta satisfatória a sociedade.
Características do direito Penal
Exclusividade- somente o direito penal tem o direiyo de intervir em crimes, contravenção e penas.
Generalidade- a lei deve ser feita para alcançar todos.
-“erga omner = contra todos, não deve ser criada para alcançar apenas um grupo (cultural,