O USO DE ALGEMAS, UMA MEDIDA INCONSTITUCIONAL
Andércia Silqueira Nóbrega Alencar
INTRODUÇÃO A utilização de algemas pela polícia é um tema muito controvertido nos tempos atuais, principalmente no momento em que a autoridade policial necessita agir no ato da prisão de um acusado pela prática de uma infração penal, tal altercação é manifestada com fundamento no princípio constitucional da presunção de inôcencia. O uso de algemas é uma prática constante na rotina dos policiais, em razão da atividade coercitiva exercida pela autoridade policial, seja no momento de um prisão em flagrante, seja no momento de cumprimento de mandado de prisão, todas essas ações envolve o uso de algemas, e aqueles incubidos para realização do ato necessitam de uma formação adequada, de forma a resguardar não só a segurança pública, mas a segurança da equipe policial, de toda população diretamente ou indiretamente envolvida, e também a integridade dos próprios presos. O princípio da presunção de inocência é uma regulamentação prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Esse instituto faz referência a uma garantia processual conferida ao réu pelo cometimento de um delito penal, dando-lhe a regalia de não ser considera culpado pela infração penal até que a sentença condenatória transite em julgado. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
A utilização de algemas é uma prática constante na rotina dos policiais
O USO DE ALGEMAS:
ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,