rese
Marcos Antônio Guerra, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-GO sob o nº12545, com escritório na Rua 7 nº120, Setor Oeste, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de João Pereira Rocha, brasileiro, casado, motorista, residente nesta capital, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do 8º Distrito de, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente encontra-se preso desde 07/02/2014, no 8º Distrito desta Capital, em razão de prisão em flagrante, sob o argumento de que: O individuo, conduzindo regularmente um veículo Monza, ano 1985, cor prata, quatro portas, e abordado, por volta das duas horas da madrugada, numa operação da Policia Militar em Goiânia, denominada “Se beber não dirija”. Na abordagem, os policiais determinam que o condutor submeta-se ao “bafômetro”, tendo o resultado da avaliação constatado teor alcoólico superior ao limite previsto pela lei, e no momento dão voz de prisão ao indivíduo. Ao vistoriar o porta-malas do carro, a polícia encontra aproximadamente 900 CDs e DVDs “piratas” (contrafeito), com músicas gravadas de vários artistas. Também foi encontrada uma pequena porção de maconha (cerca de 15 g) sob o banco do motorista. O indivíduo é algemado, mesmo não resistindo nem colocando em risco a segurança dos policiais, e preso em flagrante. Comunicado formalmente da prisão, como defensor público de plantão, e constatada a hipossuficiência do indivíduo.
II – Fundamentação Observando os fatos, é possível constatar a existência de abuso de autoridade, pois o indivíduo em nenhum momento resiste à prisão e mesmo assim é algemado, violando assim, o inc. XLIX do art. 5º da Constituição Federal e a súmula vinculante