RESE
05/09/2011
Regra: os recursos serão voluntários (interpõe se quiser), exceto o caso de reexame necessário: da sentença que conceder habeas corpus.
Tempestividade: é interpor o recurso no prazo fixado na lei. Se perder o prazo, o recurso será Intempestivo. Dançou meu caro.
E se a culpa do processo não chegar no cartório for do Distribuidor, e não do advogado? Aí vc não será prejudicado.
Obrigatoriedade: princípio que impede o MP de desistir do recurso que haja interposto.
Quem pode interpor recurso? MP, querelante, réu, seu advogado ou defensor.
Interesse recursal: só posso recorrer se meu pedido não foi atendido total ou parcialmente.
Recorrer de alegre não rola, né gente. Isso chama – falta de interesse de agir.
Se o réu for analfabeto, como ele vai assinar o recurso que quiser interpor? Resp: o termo do recurso será assinado a seu rogo, com 2 testemunhas.
Fungibilidade: é uma viajada básica. Você erra o recurso e troca as peças. Vale isso?
Na prova da OAB não vale, mas na vida real é possível aceitar um recurso pelo outro.
Exemplo: é caso de RESE e você interpõe apelação. Para dar certo isso, algumas observações são importantes.
Não pode ter feito isso de má-fé; tem que respeitar o prazo do recurso correto; não pode ser um erro grosseiro, tem que existir o mínimo de dúvida na interposição.
Se o juizão aceitar, ele manda processar seu recurso da forma correta.
REPITO: na OAB não rola a fungibilidade hein? Não adianta alegar isso em recurso.
Se eu tenho uma quadrilha. Só um dos agentes recorre. Os outros podem se dar bem e pegar carona no recurso do único que recorreu? Resp: SIM, desde que os argumento não sejam pessoais. Exemplo: o agente que recorreu busca a redução da prescrição pela metade pois completou 70 anos na data da sentença.
Se os outros não têm 70 anos, o recurso