tempo do crime
Tão importante quanto saber qual lei deverá ser aplicada em determinado momento é saber em que momento considera-se cometido o delito.
Expliquemos com um exemplo: Imaginemos que Tício, pretendendo matar Mévio, efetua contra este alguns disparos de arma de fogo. Entretanto, por ter sido socorrido, Mévio não morre no momento dos disparos, mas somente alguns dias depois, no hospital. Qual seria o momento do cometimento do crime? O momento em que houve os disparos ou o momento em que a vítima veio a óbito? É importante que se defina o momento do crime para saber, por exemplo, qual lei será aplicável em um caso concreto.
Ainda com base no exemplo acima, imaginemos que a lei sobre homicídio tenha sido alterada, exatamente naqueles dias em que Mévio ficou no hospital entre a vida e a morte, e tenha
majorado a pena do referido crime2. É essencial que se saiba qual foi o momento do crime para que se possa saber qual das duas leis lhe seria aplicável.
Se considerarmos o momento do crime aquele dos disparos, aplicaremos a lei anterior. Se considerarmos o momento do crime aquele da morte da vítima, aplicaremos a lei posterior, ainda que mais grave.
O mesmo raciocínio serve, ainda com base no exemplo acima, se imaginarmos que quando
Tício efetuou os disparos contava com 17 anos, 11 meses e 26 dias, dias, e quando a vítima morreu, já tivesse completado 18 anos. Mais uma vez, se considerarmos como momento do crime o dos disparos, Tício, por ser menor de idade, não será processado com base no Código Penal, mas sim com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); já se considerarmos o momento do crime o da morte da vítima, Tício já será considerado maior de idade e será processado com base no
Código Penal3.
Durante a evolução do Direito Penal desenvolveram-se basicamente três teorias sobre o tempo do crime: Teoria da Ação; Teoria do Resultado e Teoria da Ubiquidade.
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Texto adaptado da obra Introdução ao direito penal: