RESE
Cliente: Helena
Crime: da denúncia Art. 124 CP
Crime: da pronúncia Art. 123 CP
Pena abstrata: 1 a 3 anos
Ação penal: Pública incondicionada
Rito: Juri
Fase do processo: Pronúncia
Peça: Rese
Fundamento da Peça: Art. 581
Endereçamento: Juiz da Vara do Juri
Teses: Nulidade em razão da interceptação;
Criança nasceu morta
Juiz alterou a tipificação em razão de prova nova sem comunicar defesa ou MP.
Insuficiência de provas; A ré tomou substância abortiva, falta de prova?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE … ESTADO DE …
Processo:...
HELENA, qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogado, infra assinado, não se conformando com a respeitável decisão de pronúncia constante nas folhas..., vem a à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no artigo 581 inciso IV do Código de Processo Penal. Requer ainda, seja feito o juízo de retratabilidade com base no artigo 589 do Código de Processo Penal e reformada a decisão ou, em sendo esta mantida, que seja o presente recurso encaminhado à instância superior para o devido processamento e julgamento.
Termos em que pede deferimento.
Comarca..., Data...,
OAB...,
Razões de Recurso em Sentido Estrito.
Recorrente: Helena
Recorrido: A Justiça Pública
Processo: …
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
Com todo respeito à decisão do juízo “a quo” que pronunciou a Recorrente nos termos do artigo 124 do Código Penal a sentença deve ser reformada em favor desta absolvendo-a sumariamente, visto que a Recorrente é inocente, o que será demonstrado de acordo com os argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia 17 de junho de 2013, a filha da recorrente fora encontrada boiando em um córrego e ao ser resgatada já se