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HELENA, já qualificada nos autos da ação penal, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, processo nº ___________, vem por seu advogado, que esta subscreve, respeitosamente a Vossa Excelência interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fundamento no art. 158, inciso IV do CPP, caso Vossa Exlecência decida manter a respeitável decisão, que seja conhecida, processada e encaminhada com as inclusas razões esperando que, após o contraditório recursal, V.Exa., após o juízo de retratação, remeta o presente para o Egrégio Tribunal para conhecê-lo, por ser medida de mais inteira justiça.
Nestes termos, Pede o deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
RAZÕES DE RECURSO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: HELENA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº_______________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CALENDA CÂMARA
DOUTOR PROCURADOR DE JUSTIÇA Com todo respeito a decisão do Juiz a quo que pronunciou a ré nos termos do art. 124 do CP, a sentença deve ser reformada pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS HELENA foi denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do CP. A prova técnica conclui que a criança nasceu morta. Com base no depoimento de uma testemunha que disse ter ouvido da Ré que a mesma teria tomado substância abortiva, o magistrado prolatou sentença de pronúncia nos termos do art. 124 do CP.
II- DO DIREITO Não existe nenhuma prova de que Helena tenha tomado substãncia abortiva ou até mesmo tenha tido um aborto. Visto que não foi realizado exame de corpo de delito para comprovar o aboto, deve haver nulidade do feito nos termos do art. 564, inc. III, alínea b do CPP. A prova colhida por meio de interceptação telefônica, é ilegal, conforme o art. 2º, inc. II da Lei 9. 296/96 em razão da prova ter sido colhida por outros meios. Além do mais por ser um crime punido no máximo com pena de detenção. Visto